Artur Salazar de oito anos morreu após embater num carro quando circulava em Joane, em 2014. Em primeira instância a seguradora do veículo tinha sido condenada a pagar cerca de 54 mil euros aos pais do menino. Porém a Relação de Guimarães anulou a decisão, considerando que não ficou provada a responsabilidade da condutora do automóvel.
Agora, tal como adianta o Jornal de Noticias deste domingo, o Supremo Tribunal de Justiça veio atribuir culpas em partes iguais ao pai e à condutora, pelo que a obrigação de indemnizar a cargo da seguradora “é devido à contribuição culposa do pai para o acidente, reduzida a metade”.
O Supremo considerou que tanto o pai, que não respeitou o dever de vigilância ao não promover o uso de capacete pelo filho, como a condutora que não manteve a distância de segurança foram igualmente culpados pelo acidente fatal.
Como tal a responsabilidade pela morte da criança deve ser repartida entre os dois: pai da criança e seguradora, por via da culpa da condutora.
O acidente ocorreu na tarde de 27 de setembro de 2014. Artur e o seu pai circulavam de bicicleta e sem capacete, na via Intermunicipal de Joane. Pretendiam virar à esquerda e o pai sinalizou essa intenção e ambos aproximaram-se do eixo central. No mesmo sentido circulava um carro e a condutora, em vez de seguir atrás dos ciclistas, optou por ultrapassá-los pela direita. Segundo ficou provado em tribunal o veiculo passou pelo pai e quando ficou a par do menino, este “sem de alguma forma sinalizar a sua manobra e sem que nada o fizesse prever, guinou subitamente para o lado direito”.
O menino chocou com o carro, caindo no chão e batendo com a cabeça no chão, o que lhe provocou lesões cranioencefálicas, o que veio a provocar a sua morte.